Lei que Permite Amamentação em Locais Públicos e Privados é Aprovada em Fortaleza
Na última quinta-feira (13), a Prefeitura de Fortaleza aprovou e publicou no Diário Oficial do Município a lei que permite o aleitamento materno em lugares públicos e privados.
Para estabelecimentos que descumprirem a norma, a multa poderá chegar até cerca de R$ 4,7 mil.
Segundo o prefeito da capital, Roberto Cláudio, o ato de amamentar é livre entre mãe e filho. Ele ressalta, segundo o Artigo 1º da nova lei, que não é necessário que os estabelecimentos possuam um local exclusivo para o ato.
Artigo 1º – “Todos os espaços, públicos ou privados, localizados no município de Fortaleza, devem permitir o aleitamento materno em suas dependências, independentemente de possuírem ou não uma área reservada para tal fim. Parágrafo único. Mesmo que existam espaços destinados para a amamentação, esse ato é livre e discricionário entre mãe e filho, quanto à necessidade, oportunidade e local a ser realizado.”(Fonte)