Comunicado: Referente ao envio do Comprovante de Quitação com o Fisco Municipal (ISSQN)
Prezado(a) cooperado(a),
Visando atender à exigência da legislação e do nosso Estatuto Social, SOLICITAMOS que vossa senhoria apresente cópia legível do Comprovante de quitação anual do ISSQN (imposto sobre serviço de qualquer natureza) referente ao ano de 2020.
Esclarecemos que esse comprovante se faz necessário para o arquivo da COOPEGO, bem como pelo fato de que tal comprovante possibilita à cooperativa manter na condição de beneficiária de “não incidência tributária”, ou seja, tal comprovação permite que a cooperativa mantenha-se sob base de cálculo reduzida e, consequentemente, possa fazer repasse de maior rateio para o sócio cooperado.
Nessa direção, solicitamos a vossa senhoria que providencie e entregue o comprovante mencionado até 10/10/2020 ou envie para o e-mail desta cooperativa coopego@coopego-ce.com.br. Na ausência da apresentação do comprovante de pagamento, o desconto será correspondente à alíquota de 3% (três por cento) no ato do cálculo da produção.
Estaremos à disposição para outros esclarecimentos, caso julgue necessário.
Atenciosamente,
A DIRETORIA