Comunicado Importante
Atenção Cooperado,
A partir desta data (04/01/2021), fica instituído pela Direção desta cooperativa, que não haverá mais devolução de plantão para disponibilização para sorteio em NENHUMA das unidades coordenadas pela COOPEGO.
O médico cooperado que assumir o plantão se torna o responsável por ele, e deverá conseguir substituto em caso de algum impedimento.
Pelo código de Ética Médica, é vedado ao médico:
Art. 9o – Deixar de comparecer a plantão em horário preestabelecido ou abandoná-lo sem a presença de substituto, salvo por justo impedimento.
Só serão admitidas as devoluções por motivo médico legalmente comprovado, com atestado médico, convocações judiciais ou morte de parente de 1º grau. Os documentos comprobatórios devem ser entregues na sede da COOPEGO.
As sanções aplicadas a quem descumprir esta norma serão progressivas e proporcionais a quantidade de faltas:
- O médico cooperado que não comparecer a 01 plantão previamente acordado será retirado das escalas de plantão da COOPEGO por 2 meses.
- O médico cooperado que não comparecer ao 2o plantão previamente acordado, em um período de 12 meses, será retirado das escalas de plantão da COOPEGO por mais 3 meses.
- O médico cooperado que não comparecer ao 3o plantão previamente acordado, em um período de 12 meses, será retirado das escalas de plantão da COOPEGO por mais 6 meses.
- O médico cooperado que não comparecer ao 4o plantão previamente acordado, em um período de 12 meses, será retirado de TODAS AS ATIVIDADES da COOPEGO por mais 6 meses.
Estamos passando por um momento extremamente difícil de cumprimento de contratos, com riscos de imagem e financeiro para a cooperativa.
Essa medida passa a ter validade a partir desta data de divulgação.
Atenciosamente
A Diretoria