Processo Eleitoral 2020
COOPEGO – COOPERATIVA DOS GINECOLOGISTAS E OBSTETRAS DO CEARA LTDA.
ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA EM 10/03/2020
ELEIÇÃO DIRETORIA (BIÊNIO 2020/2022) E DOS COMPONENTES DO CONSELHO FISCAL (2020/2021)
COMISSÃO ELEITORAL
Os membros da Comissão Eleitoral designada para organizar e coordenar o processo eleitoral, para a escolha dos membros que irão compor a Diretoria e o Conselho Fiscal da entidade, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto Social, comunica aos associados que:
- Conforme Art. 31 – do Regimento Interno – o atendimento para a realização das inscrições, das chapas para a Diretoria e dos candidatos concorrentes ao Conselho Fiscal, será na sede da cooperativa, do período de 13/02/2020 até 22/02/2020, no horário das 08:00 horas até às 18:00, de segunda-feira à sexta-feira;
- Conforme Art. 32 – do Regimento Interno – No ato de registro das chapas concorrentes aos cargos da Diretoria e dos candidatos ao Conselho Fiscal deverão ser apresentados:
- Pedido de registro de chapas da Diretoria e de candidatos do Conselho Fiscal, assinado no mínimo por 05 (cinco) cooperados, todos em pleno gozo de seus direitos sociais, com a expressa anuência dos candidatos, que deverão fazer uma declaração por escrito, com firma reconhecida em Cartório, neste sentido;
- No caso de chapa concorrente à Diretoria, relação nominal dos candidatos, com respectivo número de inscrição constante no Livro de Matrícula da COOPEGO e designados os respectivos cargos;
- Declaração do candidato de que não é pessoa impedida por Lei ou que esteja condenada à pena que vede, ainda que temporariamente o acesso a cargos públicos ou por crime falimentar, de prevaricação, de suborno, concussão, peculato ou contra a economia popular, a fé pública ou a propriedade, nos termos do Artigo 51 da Lei n.º 5.764/71;
- Declaração de que não é parente, até o segundo grau em linha reta ou colateral, de quaisquer dos outros candidatos aos órgãos sociais da COOPEGO;
- Indicação de 01 (um) cooperado que fiscalizará e acompanhará a votação e a apuração, o qual é impedido do concorrer a cargos eletivos na respectiva eleição;
- Declaração de bens dos candidatos.
Links formulários:
Pedido de Registro de chapas da Diretoria – 2020 – letra a – art. 32 regimento interno
Pedido de Registro Candidato ao Conselho Fiscal 2020 – letra a – art. 32 regimento interno
Declaração de Anuência cargos Diretoria 2020 – letra a – art. 32 regimento interno
Declaração de Anuência Candidato Conselho Fiscal 2020 – letra a – art. 32 regimento interno
Declaração de Desimpedimento e de NÃO Parentesco 2020-letra c e d – art. 32 regimento interno
- Os prazos de inscrição, impugnação e decisão sobre impugnação estão previstos no art. 35, §1º, do estatuto Social.
- A Eleição será realizada no dia 10 de março de 2020, durante a Assembleia Geral Ordinária, em conformidade com o Estatuto.
- Modalidade/Horário de votação: a votação será presencial (uso de cédula) e terá início com a instalação da assembleia e se encerrará às 20:00 horas, do mesmo dia.
- Local de votação: as urnas serão instaladas no local da realização da Assembleia Geral Ordinária, no auditório da SOCEGO (Rua João Carvalho, 800, 10º andar, sala 1004.
Fortaleza/CE, 12 de fevereiro de 2020
Comissão Eleitoral