Regras para a Cobrança pelo Plano São Camilo
Prezados(as) Cooperados(as),
Informamos que, a partir desta data, estarão em vigor as diretrizes para a cobrança dos procedimentos de colposcopia, vulvoscopia e citologias pelo plano São Camilo, conforme Diretrizes de Rastreio, diagnóstico e tratamento do câncer de colo de útero publicadas pela Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetras – FEBRASGO.
Essas mudanças seguem as orientações e recomendações para a conduta frente a resultados alterados de exames citopatológicos, conforme a tabela de referência.
Regras para a Cobrança pelo Plano São Camilo:🔽
✅ A cobrança dos procedimentos de colposcopia e vulvoscopia somente será permitida mediante apresentação de laudo citológico que comprove alterações significativas nos exames.
✅ É obrigatório anexar o laudo citológico ao pedido para que a cobrança seja aprovada pela auditoria do São Camilo.
✅ A cobrança não será autorizada no mesmo ato da consulta, independentemente do diagnóstico realizado durante o atendimento.
✅ Apenas poderão ser cobrados os procedimentos que se enquadrem nas recomendações listadas na tabela de condutas para cada diagnóstico citopatológico.
Pedimos a todos os cooperados que sigam rigorosamente essas orientações para evitar glosas e garantir o correto faturamento junto ao plano São Camilo.
Em caso de dúvidas ou para mais informações, nossa equipe está à disposição para esclarecer eventuais questionamentos.
Agradecemos a compreensão e colaboração de todos.
Atenciosamente,
Diretoria da Coopego